1 - Compete a Comissão de Educação e Saúde manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e artísticos - inclusive patrimônio histórico - desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e previdência social em gera
2 - Parágrafo único - A Comissão de Educação e Saúde apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
a) Concessão de bolsas de estudo;
b) Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
c) Implantação de Centros Comunitários sob auspício oficial.